Como cancelar um protesto
Uma vez que seu título esteja protestado em Cartório, você só poderá cancelá-lo pagando este título ao credor e trazendo até o tabelionato os documentos listados abaixo:
OBS: Para cancelamento de títulos, no qual o credor seja conveniado direto do IEPTB/SC (inclusive convênios diferidos e CDA):
Primeiro, a autorização de cancelamento deve ser enviada pelo credor/apresentante via IEPTB, utilizando-se de seu login e senha específicos. Em seguida, o interessado no cancelamento (devedor ou o próprio credor) deverá comparecer ao tabelionato e fazer pessoalmente o pagamento das custas ou poderá efetuar o depósito do valor das custas (de protesto e de cancelamento).
Para maiores informações, entre em contato por telefone, setor de protestos, informando os dados do título que pretende cancelar: (47) 3344-2445 ou por e-mail: protesto@cartorioitajai.com.br. Podemos atendê-lo por e-mail e depósito nesses casos, não há necessidade de comparecimento presencial.
Custos
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