Como cancelar um protesto

Uma vez que seu título esteja protestado em Cartório, você só poderá cancelá-lo pagando este título ao credor e trazendo até o tabelionato os documentos listados abaixo:

1. Carta de anuência original, apenas a original não temos como aceitar cópia, deve estar assinada por quem tem poderes para assinar pela empresa credora, com firma reconhecida por autêntica ou por semelhança. Quando o reconhecimento de firma não informar que quem assinou a carta de anuência assina pela empresa credora (esta informação deverá constar na etiqueta do cartório que reconheceu a assinatura), deve ser apresentada cópia autenticada do contrato social da empresa credora,atualizado e com o registro na Junta Comercial (ou RCPJ) e certidão simplificada da empresa credora, emitida pela Junta Comercial (ou RCPJ) a menos de 90 dias (original ou cópia autenticada. caso seja a simplificada eletrônica pode ser cópia simples), conforme Lei 8934/94, arts. 45 e 1.042 do CCB e art.894 do novo CNCGJ/SC. Caso a carta de anuência seja assinada por procurador, trazer o original ou cópia autenticada da procuração atualizada. Procurações públicas devem ter sido expedidas a menos de 30 dias, trazer o original ou cópia autenticada. Procurações particulares devem vir com a firma reconhecida por autêntica e devem ser trazidas no original ou cópia autenticada, bem como, deve ser apresentado o contrato social atualizado da empresa credora (original ou cópia autenticada) e a certidão simplificada, emitida a menos de 90 dias.
OU
2. Carta de anuência assinada digitalmente com o e-CNPJ do credorEnvio via e-mail do arquivo em pdf que permita conferirmos o certificado.
OU
3. O Instrumento de protesto original (conforme artigo 1.351, II, do novo Código de Normas do TJSC- CNCGJ/SC)
OU
4. O credor enviar a Autorização de cancelamento pelo site da CENPROT/SC – Cartórios de Protesto – SC.
OU
5. O credor enviar a a Carta de Anuência Eletrônica pelo site da CENPROT NACIONAL – Cartórios de Protesto – Nacional.

OBS: Para cancelamento de títulos, no qual o credor seja conveniado direto do IEPTB/SC (inclusive convênios diferidos e CDA):

Primeiro, a autorização de cancelamento deve ser enviada pelo credor/apresentante via IEPTB, utilizando-se de seu login e senha específicos. Em seguida, o interessado no cancelamento (devedor ou o próprio credor) deverá comparecer ao tabelionato e fazer pessoalmente o pagamento das custas ou poderá efetuar o depósito do valor das custas (de protesto e de cancelamento).
Para maiores informações, entre em contato por telefone, setor de protestos, informando os dados do título que pretende cancelar: (47) 3344-2445 ou por e-mail: protesto@cartorioitajai.com.br. Podemos atendê-lo por e-mail, e o pagamento pode ser efetuado por depósito/transferência/PIX nesses casos, não há necessidade de comparecimento presencial.

Custos

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